ARTIGO 39º — FUNÇÕES DO ENCARREGADO DE PROTEÇÃO DE DADOS
O Artigo 39º da GDPR detalha as funções do Encarregado da Proteção de Dados (DPO), que incluem informar e aconselhar o controlador, o operador e os funcionários sobre suas obrigações em relação à GDPR, monitorar a conformidade com as normas de proteção de dados e cooperar com as autoridades de controle. O DPO desempenha um papel vital na proteção dos dados pessoais e na garantia de que as operações de tratamento de dados estejam em conformidade com a GDPR.
Este artigo define claramente as responsabilidades do DPO, assegurando que ele atue como um ponto de referência dentro da organização para todas as questões relacionadas à proteção de dados.