ARTIGO 39º — FUNÇÕES DO ENCARREGADO DE PROTEÇÃO DE DADOS

O Artigo 39º da GDPR detalha as funções do Encarregado da Proteção de Dados (DPO), que incluem informar e aconselhar o controlador, o operador e os funcionários sobre suas obrigações em relação à GDPR, monitorar a conformidade com as normas de proteção de dados e cooperar com as autoridades de controle. O DPO desempenha um papel vital na proteção dos dados pessoais e na garantia de que as operações de tratamento de dados estejam em conformidade com a GDPR. Este artigo define claramente as responsabilidades do DPO, assegurando que ele atue como um ponto de referência dentro da organização para todas as questões relacionadas à proteção de dados.

§ INCISO 39.1 — O encarregado da proteção de dados deve ter, pelo menos, as seguintes funções:

A) Informar e aconselhar o responsável pelo tratamento ou o subcontratante e os colaboradores que tratem os dados sobre as suas obrigações nos termos do presente regulamento e de outras disposições de proteção de dados da União ou do direito nacional;
B) Controlar o cumprimento do presente regulamento, de outras disposições de proteção de dados da União ou do direito nacional e das políticas do responsável pelo tratamento ou do subcontratante em matéria de proteção de dados pessoais, incluindo a atribuição de responsabilidades, a sensibilização e a formação do pessoal envolvido nas operações de tratamento e as auditorias correspondentes;
C) Prestar aconselhamento, quando solicitado, sobre a avaliação de impacto sobre a proteção de dados e controlar a sua realização nos termos do artigo 35.º;
D) Cooperar com a autoridade de controlo;
E) Atuar como ponto de contacto para a autoridade de controlo em questões relacionadas com o tratamento, incluindo a consulta prévia referida no artigo 36.º, e consultar, se for caso disso, sobre quaisquer outros assuntos.

§ INCISO 39.2 — O encarregado da proteção de dados deve, no desempenho das suas funções, ter devidamente em conta os riscos associados às operações de tratamento, tendo em conta a natureza, o âmbito, o contexto e as finalidades do tratamento.