Artigo 92º — Exercício da Delegação
O Artigo 92º da GDPR estabelece as regras e condições sob as quais a Comissão Europeia pode exercer a delegação de poderes conferida pelo regulamento. Especificamente, o artigo determina o procedimento pelo qual a Comissão pode adotar atos delegados, que são atos jurídicos vinculativos utilizados para complementar ou alterar certas partes não essenciais da legislação, permitindo uma adaptação mais ágil às mudanças tecnológicas e sociais.
O artigo também estipula que a delegação de poderes deve ser exercida de maneira transparente e controlada, garantindo que o Parlamento Europeu e o Conselho possam supervisionar e, se necessário, revogar a delegação. Esse mecanismo de controle é crucial para assegurar que a Comissão atue dentro dos limites de sua autoridade e que qualquer alteração ou complemento à legislação respeite os princípios fundamentais da GDPR.