§ INCISO 77.1 — Sem prejuízo de qualquer outro recurso administrativo ou judicial, cada titular dos dados tem o direito de apresentar uma reclamação junto de uma autoridade de controlo, em particular no país integrante onde tiver a sua residência habitual, o seu local de trabalho ou o local da alegada infração, se considerar que o tratamento dos dados pessoais que lhe dizem respeito viola o presente regulamento.
§ INCISO 77.2 — A autoridade de controlo junto da qual a reclamação foi apresentada deve informar o reclamante sobre o andamento e o desfecho da reclamação, incluindo a possibilidade de recurso judicial nos termos do artigo 78.º.