Artigo 77º — Direito de Reclamar a uma Autoridade de Controle

O Artigo 77º da GDPR estabelece o direito dos titulares de dados de apresentarem uma reclamação a uma autoridade de controle caso considerem que o tratamento dos seus dados pessoais viola as disposições do regulamento. Esse artigo garante que os titulares de dados têm um recurso direto e formal para buscar a proteção de seus direitos, fortalecendo a proteção dos dados pessoais na União Europeia. O objetivo central deste artigo é assegurar que todos os indivíduos tenham a capacidade de defender seus direitos de proteção de dados de forma eficaz, proporcionando um meio claro e acessível para reportar violações e buscar a intervenção das autoridades de controle competentes.

§ INCISO 77.1 — Sem prejuízo de qualquer outro recurso administrativo ou judicial, cada titular dos dados tem o direito de apresentar uma reclamação junto de uma autoridade de controlo, em particular no país integrante onde tiver a sua residência habitual, o seu local de trabalho ou o local da alegada infração, se considerar que o tratamento dos dados pessoais que lhe dizem respeito viola o presente regulamento.

§ INCISO 77.2 — A autoridade de controlo junto da qual a reclamação foi apresentada deve informar o reclamante sobre o andamento e o desfecho da reclamação, incluindo a possibilidade de recurso judicial nos termos do artigo 78.º.