§ INCISO 76.1 — Os processos judiciais contra um responsável pelo tratamento ou subcontratante em conformidade com o presente regulamento devem ser intentados nos tribunais do país integrante onde o responsável pelo tratamento ou subcontratante tem um estabelecimento.
§ INCISO 76.2 — Alternativamente, esses processos podem ser intentados nos tribunais do país integrante onde o titular dos dados tem a sua residência habitual, salvo se o responsável pelo tratamento ou subcontratante for uma autoridade pública de um país integrante a agir no exercício dos seus poderes públicos.
§ INCISO 76.3 — Os países integrantes devem assegurar que os titulares dos dados têm acesso a recursos eficazes para garantir a proteção dos seus direitos, independentemente de onde a violação tenha ocorrido na União.