§ INCISO 72.1 — O Comitê Europeu para a Proteção de Dados deve estar sujeito ao segredo profissional no que diz respeito a quaisquer informações confidenciais obtidas no desempenho das suas funções, conforme previsto no presente regulamento.
§ INCISO 72.2 — O dever de confidencialidade aplica-se igualmente aos membros do Comitê, aos seus representantes, bem como a qualquer pessoal das autoridades de controlo ou outros que participem nas atividades do Comitê ou tenham acesso às suas informações.
§ INCISO 72.3 — As informações confidenciais não podem ser divulgadas a terceiros, salvo nas circunstâncias previstas pelo direito da União ou direito nacional aplicável.