Artigo 72º — Procedimento

O Artigo 72º da GDPR define o processo decisório do Comitê Europeu de Proteção de Dados (EDPB). Este artigo é fundamental para assegurar que as decisões tomadas pelo EDPB sejam realizadas de forma estruturada, democrática e transparente. A definição de regras claras para o processo decisório é essencial para garantir a consistência e a legitimidade das decisões do EDPB, que impactam diretamente a aplicação da GDPR em toda a União Europeia. O objetivo central do Artigo 72º é assegurar que o EDPB funcione de maneira eficaz e imparcial, com um processo decisório que reflita as diversas perspectivas das autoridades de controle dos Estados-Membros, promovendo a aplicação uniforme da GDPR.

§ INCISO 72.1 — O Comitê Europeu para a Proteção de Dados deve estar sujeito ao segredo profissional no que diz respeito a quaisquer informações confidenciais obtidas no desempenho das suas funções, conforme previsto no presente regulamento.

§ INCISO 72.2 — O dever de confidencialidade aplica-se igualmente aos membros do Comitê, aos seus representantes, bem como a qualquer pessoal das autoridades de controlo ou outros que participem nas atividades do Comitê ou tenham acesso às suas informações.

§ INCISO 72.3 — As informações confidenciais não podem ser divulgadas a terceiros, salvo nas circunstâncias previstas pelo direito da União ou direito nacional aplicável.