§ INCISO 71.1 — Se apropriado, o Comitê Europeu para a Proteção de Dados deve promover a troca de conhecimentos e de documentação com as autoridades de controlo em todo o mundo, a fim de melhorar a cooperação internacional em matéria de proteção de dados pessoais.
§ INCISO 71.2 — O Comitê deve garantir o apoio a países terceiros e organizações internacionais, promovendo uma abordagem uniforme na proteção de dados pessoais, conforme o regulamento e outras normas aplicáveis.
§ INCISO 71.3 — A Comissão e o Comitê devem tomar as medidas necessárias para criar mecanismos de cooperação internacional, a fim de facilitar a aplicação efetiva de normas e disposições de proteção de dados, assegurando a coerência com outros sistemas jurídicos internacionais.