Artigo 71º — Relatórios

O Artigo 71º da GDPR estabelece a responsabilidade do Comitê Europeu de Proteção de Dados (EDPB) de elaborar relatórios sobre suas atividades, incluindo a supervisão da aplicação da GDPR, as questões significativas que surgiram e as medidas tomadas para garantir a conformidade com a regulamentação. Esses relatórios são cruciais para promover a transparência e a responsabilidade na aplicação da GDPR, além de fornecer uma visão geral sobre o estado da proteção de dados na União Europeia. O objetivo central do Artigo 71º é assegurar que o EDPB mantenha uma comunicação clara e regular com o público, as autoridades de controle e a Comissão Europeia, destacando os desafios e os avanços na aplicação da GDPR e promovendo a confiança na eficácia do EDPB como órgão de governança da proteção de dados.

§ INCISO 71.1 — Se apropriado, o Comitê Europeu para a Proteção de Dados deve promover a troca de conhecimentos e de documentação com as autoridades de controlo em todo o mundo, a fim de melhorar a cooperação internacional em matéria de proteção de dados pessoais.

§ INCISO 71.2 — O Comitê deve garantir o apoio a países terceiros e organizações internacionais, promovendo uma abordagem uniforme na proteção de dados pessoais, conforme o regulamento e outras normas aplicáveis.

§ INCISO 71.3 — A Comissão e o Comitê devem tomar as medidas necessárias para criar mecanismos de cooperação internacional, a fim de facilitar a aplicação efetiva de normas e disposições de proteção de dados, assegurando a coerência com outros sistemas jurídicos internacionais.