Artigo 68º — Comitê Europeu para a Proteção de Dados

O Artigo 68º da GDPR estabelece o Comitê Europeu de Proteção de Dados (EDPB), uma entidade independente que desempenha um papel crucial na aplicação consistente da GDPR em toda a União Europeia. O EDPB é composto por representantes de cada autoridade de controle dos Estados-Membros e pelo Supervisor Europeu de Proteção de Dados. Este comitê é responsável por garantir que a GDPR seja aplicada de maneira uniforme em todos os países da União Europeia, facilitando a cooperação entre as autoridades de controle e oferecendo orientações sobre a interpretação e a aplicação da regulamentação. O objetivo do Artigo 68º é criar uma estrutura formal para o EDPB, definindo sua composição, independência e responsabilidade na coordenação das políticas de proteção de dados pessoais na União Europeia. Esse artigo é fundamental para assegurar que as decisões e orientações relacionadas à proteção de dados sejam consistentes em toda a União Europeia, promovendo a confiança e a segurança dos titulares dos dados.

§ INCISO 68.1 — O Comitê Europeu para a Proteção de Dados é instituído como um órgão independente da União, com personalidade jurídica.

§ INCISO 68.2 — O Comitê é composto pelo chefe de uma autoridade de controlo de cada país integrante e pelo Supervisor Europeu da Proteção de Dados, ou pelos respetivos representantes.

§ INCISO 68.3 — O Comitê deve garantir a aplicação coerente do presente regulamento em toda a União. Para isso, desempenha as funções estabelecidas no artigo 70.º do presente regulamento.

§ INCISO 68.4 — O Comitê é representado pelo seu presidente, que deve ser eleito pelos seus membros.